A publicidade ao tabaco em Angola passou a estar totalmente proibida, enquanto os anúncios ao álcool têm agora mais restrições, regras previstas na nova lei e cuja violação pode representar multas até 2,5 milhões de kwanzas.
A Lei Geral da Publicidade, aprovada em Janeiro pelo parlamento e promulgada este mês pelo Presidente angolano, José Eduardo dos Santos, proíbe totalmente a publicidade a tabaco e estupefacientes.
Segundo a Agência Lusa, a publicidade a bebidas alcoólicas e jogos de fortuna e azar também fica interdita no perímetro de até 300 metros de escolas, hospitais, instituições de caridade, igrejas ou cemitérios, conforme define a nova lei.
No caso do álcool, a publicidade na rádio e na televisão é proibida entre as 07:00 e as 21:00, e nos restantes suportes deve ser acompanhada de avisos sobre a "necessidade de moderação no consumo desses produtos e dos seus eventuais riscos para a saúde pública".
A zona especial de protecção dos imóveis classificados também fica interdita à colocação de qualquer tipo de publicidade, segundo a nova lei, que define multas que vão de 750 mil a 2,5 milhões de kwanzas.
Segundo a Agência Lusa, a publicidade a bebidas alcoólicas e jogos de fortuna e azar também fica interdita no perímetro de até 300 metros de escolas, hospitais, instituições de caridade, igrejas ou cemitérios, conforme define a nova lei.
No caso do álcool, a publicidade na rádio e na televisão é proibida entre as 07:00 e as 21:00, e nos restantes suportes deve ser acompanhada de avisos sobre a "necessidade de moderação no consumo desses produtos e dos seus eventuais riscos para a saúde pública".
A zona especial de protecção dos imóveis classificados também fica interdita à colocação de qualquer tipo de publicidade, segundo a nova lei, que define multas que vão de 750 mil a 2,5 milhões de kwanzas.