O artigo 75 do Regulamento Geral de Avaliação, que impunha regras para ser admitido para a segunda época dos exames no ensino secundário, foi alterado.
Um diploma ministerial, na posse da Ídolo, assinado a 27 de Outubro de 2016, pelo então ministro da Educação e Desenvolvimento Humano, Jorge Ferrão, indica que todo aluno que tenha reprovado na 1.ª época dos exames, independentemente do número de disciplinas tem direito a realizar as provas da segunda época.
O documento que foi enviado às escolas refere, ainda, que a nota obtida na 2.ª época anula automaticamente a nota da 1.ª época.
Com a antiga versão do artigo em referência, só tinha direito a realizar exames da 2.ª época o aluno que reprovasse a um máximo de duas disciplinas durante a 1.ª época. A regra causou reprovações massivas logo na 1.ª época, em 2015, ano em que foi implementado o novo regulamento.
(foto: jornal Magazine)